Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a impossibilidade de negativa de indenização securitária quando condutas, omissões ou declarações do segurado não guardarem relação causal com o sinistro.
Em Resumo
1Segurados não podem ter indenização negada sem relação com o sinistro.
2Condutas do segurado não afetam o direito à indenização.
3Proteção maior para quem precisa de seguro em caso de sinistro.
Apresentação do PL n. 412/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a impossibilidade de negativa de indenização securitária quando condutas, omissões ou declarações do segurado não guardarem relação causal com o sinistro".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.