Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para alterar a idade mínima necessária para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista”", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta.
Em Resumo
1A nova lei altera a idade mínima para mototaxistas.
2Motoboys também terão nova idade mínima para atuar.
3Mudança visa regulamentar melhor a profissão e segurança.
Apresentação do Projeto de Lei n. 412/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para alterar a idade mínima necessária para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta".
Apense-se à(ao) PL-1821/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1072
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1821/2022
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1821/2022, ao qual esta proposição está apensada.