Divisão de despesas em estabelecimentos de alimentação
“Altera a Lei 13.419, de 13 de março de 2017 que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”.
Em Resumo
1Define como dividir despesas em bares e restaurantes.
2Impacta diretamente os funcionários que trabalham nesses locais.
3Busca maior clareza nas cobranças adicionais para os empregados.
Apresentação do PL n. 4119/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "“Altera a Lei 13.419, de 13 de março de 2017 que “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares”".
Apense-se à(ao) PL-2858/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 85
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 7221/2014, ao qual esta proposição está apensada.