Altera o Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra animais e incluir a criminalização da filmagem e divulgação de tais atos.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem maltratar animais.
2Filmagens e divulgação de maus-tratos também serão punidas.
3Objetivo é proteger melhor os direitos dos animais.
Apresentação do PL n. 4118/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera o Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra animais e incluir a criminalização da filmagem e divulgação de tais atos".
Apense-se à(ao) PL-2540/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.