Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de exigência de CPF e autenticação biométrica para a criação de perfis em redes sociais, e para imputar responsabilidade solidária aos provedores de aplicação de internet pelos atos praticados por usuários detentores de perfis falsos não localizados ou identificados.
Em Resumo
1É obrigatório usar CPF e biometria para criar perfis.
2Provedores de internet são responsáveis por perfis falsos.
3Usuários com perfis não identificados podem ser punidos.
Apresentação do PL n. 4118/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Nelto (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer a obrigatoriedade de exigência de CPF e autenticação biométrica para a criação de perfis em redes sociais, e para imputar responsabilidade solidária aos provedores de aplicação de internet pelos atos praticados por usuários detentores de perfis falsos não localizados ou identificados".
Apense-se à(ao) PL-3058/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 82