Responsabilização financeira por maus-tratos a animais
Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências.
Em Resumo
1Agressor deve pagar tratamento do animal maltratado.
2Agressor participa de palestras sobre cuidados com animais.
3Medida visa aumentar a responsabilidade em casos de maus-tratos.
Apresentação do PL n. 4118/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a obrigatoriedade da responsabilização financeira do agressor de crime de maus-tratos nas despesas do tratamento do animal e a participação em palestras de conscientização, além de outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4029/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.