Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares a disponibilizar 5% (cinco por cento) da totalidade dos carrinhos de compra, adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em Resumo
1Hipermercados devem ter carrinhos adaptados.
25% dos carrinhos devem ser acessíveis.
3A medida facilita a compra para pessoas com mobilidade reduzida.
Apresentação do PL n. 4117/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados, atacados e similares a disponibilizar 5% (cinco por cento) da totalidade dos carrinhos de compra, adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida".
Apense-se à(ao) PL-673/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-673/2023
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.