Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a prorrogação do benefício de pensão por morte concedido a dependentes do segurado que estejam cursando ensino técnico ou superior.
Em Resumo
1Dependentes que estudam podem ter pensão por mais tempo.
2Benefício se estende até a conclusão do curso técnico ou superior.
3A medida apoia a continuidade dos estudos dos dependentes.
Apresentação do PL n. 4116/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera os arts. 16 e 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre a prorrogação do benefício de pensão por morte concedido a dependentes do segurado que estejam cursando ensino técnico ou superior".
Apense-se à(ao) PL-2810/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 78
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Leandre (PSD-PR), para o PL 2810/2024, ao qual esta proposição está apensada.