Dispõe sobre a proibição da conduta de fotografar, filmar, compartilhar em rede social qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima.
Em Resumo
1É proibido fotografar ou filmar vítimas de acidentes.
2Compartilhar imagens de pessoas em situações vexatórias é ilegal.
3A autorização da vítima é necessária para qualquer divulgação.
Apresentação do PL n. 4115/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da conduta de fotografar, filmar, compartilhar em rede social qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem o expresso consentimento ou autorização da vítima".
Apense-se à(ao) PL-9600/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Coronel (PSD-BA), para o PL 9600/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 2771/2025,da Sra. Laura Carneiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 9600/2018.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 9600/2018, por ter sido aprovado o REQ 2771/2025 que está apensado ao primeiro.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 9.600, de 2018, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 9.600, de 2018, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 10/03/2026 - 13:55 - 21ª Sessão)