Assegura o direito de pessoa jurídica ou pessoa física que possua unidade de geração fotovoltaica e seja participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE a doar sua sobra de energia elétrica para entidades sem fins lucrativos.
Em Resumo
1Permite que empresas e pessoas doem energia solar não utilizada.
2Benefícios para entidades sem fins lucrativos com energia elétrica.
3Incentiva o uso de energia renovável na comunidade.
Apresentação do PL n. 4113/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Assegura o direito de pessoa jurídica ou pessoa física que possua unidade de geração fotovoltaica e seja participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE a doar sua sobra de energia elétrica para entidades sem fins lucrativos".
Apense-se à(ao) PL-2893/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2893/2021
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2893/2021
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2893/2021
Designada Relatora, Dep. Missionária Michele Collins (PP-PE), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (PSD-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Castro Neto (MDB-PI), para o PL 2893/2021, ao qual esta proposição está apensada.