Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação.
Em Resumo
1Todos os motoristas devem passar por avaliação psicológica na primeira habilitação.
2A medida visa melhorar a segurança no trânsito.
3Motoristas com problemas psicológicos poderão ser identificados antes de dirigir.
Recebido o Ofício nº 728/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 98, de 2015, de autoria do Senador Davi Alcolumbri, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação.
Apresentação do PL n. 4111/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação".
Apense-se à(ao) PL-6096/2016. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3799/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4111, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação".
Apresentação do REQ n. 4289/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.111, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação".
Apresentação do REQ n. 4290/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 4.111, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação".
Deferido o REQ 3.799/2023. Desapense-se o PL 4.111/2023, do PL 6096/2016, encaminhando-o para a CVT e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à apreciação pelas Comissões. Regime de Tramitação: Prioridade (art. 151, II, do RICD)]. Em razão desse deferimento, restam prejudicados os Requerimentos 4.289 e 4.290, ambos de 2023.Publique-se.
Recebimento pela CVT.
Apresentação do REQ n. 1714/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC) e outros, que "Requer regime de urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 4.111/2023".
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/05/2024 a 11/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação.
Manifestação da Associação dos Centros de Avaliação de Condutores do Paraná | ACAC-PR
Manifestação da Federação Nacional das C de T dos Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito | FENACTRAN- BRASIL
Ofício nº 3182-2024- Conselho Federal de Psicologia (CFP) à CVT.
Parecer nº 2-2024 Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD 20/08/2024 PAG 2822, Letra A.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 12:00:00 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Relator, Dep. Luiz Gastão, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Paulo Bilynskyj.
Retirado de pauta, a pedido do Relator, Deputado Hugo Leal.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Bia Kicis e o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Deputado José Guimarães.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Carlos Jordy e Julia Zanatta.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado José Guimarães.
Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados José Guimarães e Julia Zanatta, em razão da ausência dos Autores.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Hugo Leal.
Discutiu a Matéria a Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Carlos Jordy, em razão da ausência dos Autores.
Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria da Deputada Julia Zanatta, em razão da ausência da Autora.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Carlos Jordy, em razão de ausência dos Autores.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria da Deputada Julia Zanatta, em razão de ausência da Autora.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria da Deputada Julia Zanatta, em razão da ausência da Autora.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em razão da ausência do Autor.
Aprovado o Parecer, com os votos contrários dos Deputados Bia Kicis e Zé Trovão.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/11/2025, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/11/2025).
Apresentação do REC n. 25/2025 (Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)), pelos Deputado Carlos Jordy (PL/RJ) e outros, que "Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 4.111/2023, que “Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para exigir a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação”".
Encerramento automático do Prazo de Recurso 03/12/2025 20:30:00. Foi apresentado um recurso.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".