Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis.
Em Resumo
1Atualiza regras sobre documentos de imóveis rurais.
2Facilita o desmembramento e parcelamento de terrenos.
3Aprimora processos de usucapião e registros judiciais.
Apresentação do PL n. 4110/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juarez Costa (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2024.
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Flávia Morais.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 539, Letra A.