Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância.
Em Resumo
1Posses entre familiares não contam para usucapião.
2Condôminos em relação de tolerância não perdem direitos.
3Regras de usucapião são mais claras para situações familiares.
Apresentação do PL n. 411/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância".
Apense-se à(ao) PL 3324/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 3324/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.