Institui e estabelece política pública de proteção, inclusão e acompanhamento educacional dos estudantes com epilepsia matriculados nas redes e sistemas de ensino, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma política para apoiar estudantes com epilepsia.
2Garante acompanhamento educacional para esses alunos.
3Promove a inclusão nas escolas e sistemas de ensino.
Apresentação do PL n. 4107/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Institui e estabelece política pública de proteção, inclusão e acompanhamento educacional dos estudantes com epilepsia matriculados nas redes e sistemas de ensino, e dá outras providências.".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiu a Matéria o Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2023, Letra A.