Isenção de IPI para deficientes na compra de carros
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na aquisição de automóveis.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem comprar carros sem pagar IPI.
2Benefício é para quem recebe o BPC.
3Facilita o acesso a veículos para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 4106/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na aquisição de automóveis".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/09/2025 a 07/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, por solicitação do Deputado Max Lemos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2025, Letra A.