Participação de amicus curiae em mandados de injunção
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, a fim de dispor sobre a participação de amicus curiae nos processos de concessão de mandato de injunção individual ou coletivo.
Em Resumo
1Permite a participação de amicus curiae em mandados de injunção.
2Facilita a inclusão de opiniões externas em processos judiciais.
3Aumenta a transparência e a diversidade de argumentos nos julgamentos.
Apresentação do PL n. 4104/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, a fim de dispor sobre a participação de amicus curiae nos processos de concessão de mandato de injunção individual ou coletivo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Filipe Barros (PL-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Filipe Barros, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.