Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Código de Processo Civil (CPC) para dispor que a falta de pagamento da multa aplicada em embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios, não impede a admissão ou o processamento do recurso ordinário.
Em Resumo
1Falta de pagamento de multa não impede recursos.
2Recursos ordinários podem ser processados mesmo com multas pendentes.
3A regra se aplica a embargos de declaração considerados protelatórios.
Apresentação do PL n. 4102/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao Código de Processo Civil (CPC) para dispor que a falta de pagamento da multa aplicada em embargos de declaração, ainda que considerados protelatórios, não impede a admissão ou o processamento do recurso ordinário".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.