Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.
Em Resumo
1Fugir da prisão agora é considerado crime.
2A pena aumenta se a fuga envolver violência.
3A medida se aplica a presos e pessoas sob segurança.
Apresentação do PL n. 410/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados André Fernandes (PL/CE) e Filipe Barros PL, que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa".
Apense-se à(ao) PL-6318/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 565