Apresentação do PL n. 41/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)".
Recebido o Ofício nº 342/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 41, de 2025, de autoria do Senador Camilo Santana, constante do autógrafo em anexo, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)”.
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2025 PÁG 267.
Designado Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), pela aprovação.
Apresentação do REQ n. 2780/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rafael Brito (MDB/AL) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 41, de 2025, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB)”. ".
Aprovado o requerimento nº 2780/2025,do Sr. Rafael Brito, que solicita urgência (art. 155) para o PL 41/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2780/2025.
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG).
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Marcel van Hattem, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Encaminharam a Votação: Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Rejeitado o Requerimento. Sim: 23; Não: 380; Total: 403.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG) pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 41, de 2025.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 41, de 2025; e, no mérito, pela aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Aprovado o Projeto de Lei nº 41, de 2025.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 41/2025).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 471/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 25/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 25/2025.
Remessa do Ofício nº 472/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15202/2025. DOU 12/09/2025 PÁG 01 COL 01.
Apresentação da MSC n. 1291/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 41, de 2025, que “Autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB).” e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.202, de 11 de setembro de 2025".
Apresentação do REQ n. 4266/2025 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a criação e instalação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), vinculada ao Conselho Nacional de Política Mineral, e dá outras providências".