Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a remição de parte da pena por atos humanitários, tais como doação de sangue e de medula óssea.
Em Resumo
1Pessoas presas podem reduzir pena ao doar sangue.
2Doação de medula óssea também conta para a redução da pena.
3Incentivo à solidariedade entre os detentos e a sociedade.
Apresentação do PL n. 4099/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a remição de parte da pena por atos humanitários, tais como doação de sangue e de medula óssea".
Apense-se à(ao) PL-2366/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.