Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre prazos diferenciados de realização da Assembleia Geral Ordinária para companhias com faturamento anual de até R$ 500 milhões.
Em Resumo
1Companhias com faturamento até R$ 500 milhões terão prazos diferentes.
2Assembleias Gerais Ordinárias poderão ser realizadas em datas mais flexíveis.
3Objetivo é facilitar a organização para pequenas e médias empresas.
Apresentação do PL n. 4097/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre prazos diferenciados de realização da Assembleia Geral Ordinária para companhias com faturamento anual de até R$ 500 milhões".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vitor Lippi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)