DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ESTÉTICA E DEFINE CRITÉRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ENFERMAGEM ESTÉTICA NO TERRITÓRIO NACIONAL.
Em Resumo
1Define as funções dos enfermeiros especialistas em estética.
2Estabelece regras para a prática de enfermagem estética.
3Regula a atuação desses profissionais em todo o país.
Apresentação do PL n. 4096/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "dispõe sobre a atuação do enfermeiro especialista em estética e define critérios para o exercício de atividades de enfermagem estética no território nacional".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.