Mudanças nos Fundos de Investimento da Amazônia e Nordeste
Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).
Em Resumo
1Novos critérios para recompra de cotas dos fundos.
2Recursos sobrando serão usados em infraestrutura no Norte e Nordeste.
3Saldos remanescentes vão para fundos de desenvolvimento regional.
Recebido o Ofício n.º 1.304/2024/SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.096, de 2024, de autoria da Senadora Augusta Brito, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e doFinor para investimentos em infraestrutura nasregiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)".
Apresentação do PL n. 4096/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)".
Apresentação do REQ n. 4648/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024".
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aprovado o requerimento nº 4648/2024,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4096/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4648/2024.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 725.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE) pela:• Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024.• Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição de receita ou despesa pública do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.096, 2024.
Discutiu a Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.096, de 2024.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 4.096/2024).
Ofício nº 641/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 56/2024-SGM-P
Apresentação do autógrafo.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 56/2024.
Remessa do Ofício nº 642/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15102/2025. DOU 16/01/2025 PÁG 06 COL 01.
Apresentação da MSC n. 52/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 4.096, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, para estabelecer critérios adicionais para a recompra de cotas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor); para destinar os recursos remanescentes do Finam e do Finor para investimentos em infraestrutura nas regiões Norte e Nordeste; e para reverter os saldos remanescentes em favor do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.102, de 15 de janeiro de 2025".
Remessa do Of. nº 12 /2024/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal a restituição do PL nº. 4096-2024, sancionado".