Dispõe sobre a majoração da pena para o crime de furto praticado contra residências em áreas sujeitas a decreto de calamidade pública devido a catástrofes.
Em Resumo
1A pena para furto em residências aumentará.
2Essa mudança se aplica durante calamidades públicas.
3Objetivo é proteger as vítimas em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 4093/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a majoração da pena para o crime de furto praticado contra residências em áreas sujeitas a decreto de calamidade pública devido a catástrofes".
Apense-se à(ao) PL-651/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 55
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 651, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)