Acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto.
Em Resumo
1Medicamentos antimicrobianos terão avisos sobre descarte correto.
2Informações nas bulas ajudarão a prevenir danos ao meio ambiente.
3Cidadãos serão mais informados sobre como descartar medicamentos de forma segura.
Apresentação do PL n. 4090/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.