Institui a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama.
Em Resumo
1Mulheres que fizeram mastectomia não pagam ICMS por próteses.
2A medida beneficia mulheres com câncer de mama ou outras condições.
3Facilita o acesso a próteses mamárias para reconstrução.
Apresentação do PL n. 4090/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra de próteses mamárias de silicone destinadas à reconstrução mamária de mulheres que realizaram mastectomia total ou parcial, em decorrência de câncer de mama ou outras condições médicas que justifiquem a retirada da mama".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/03/2025 PAG 61
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela do Waguinho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)