Homologação de Empréstimos Consignados Obrigatória
Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica.
Em Resumo
1Todos os contratos de empréstimo consignado devem ser registrados em cartório.
2Aposentados e pensionistas do INSS precisam de proteção adicional.
3Práticas de concessão de crédito sem autorização são consideradas discriminatórias.
Apresentação do PL n. 2131/2007 (Projeto de Lei), pelo Deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que: "Torna obrigatória a homologação em cartório de todo contrato de empréstimo consignado a ser efetuado por aposentado ou pensionista do INSS.NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica".
Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/10/07 PÁG 53840 COL 02
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 26/10/2007)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do Requerimento nº 2816 de 2008,pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI) que Solicita, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, com o Projeto de Lei 309, de 2007.
Indeferido o REQ 2816/08, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, por não estarem presentes as condições previstas no caput do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se."DCD de 11/06/08 PÁG 25910 COL 02.
Apense-se a este o PL-5608/2009.
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Darcísio Perondi
Parecer do Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 2205/2007, e do PL 5608/2009, apensados, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 21/08/2009)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CSSF, pelo Dep. Darcísio Perondi
Parecer do Relator, Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 2205/2007, e do PL 5608/2009, apensados,com substitutivo.
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT, com as proposições PL-5608/2009, PL-2205/2007 apensadas.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD 28 10 09 PAG 59652 COL 02, Letra A.
Designado Relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/10/2009)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Devolvida sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. José Guimarães (PT-CE)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-147/2011.
Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto - Art. 166 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 22/03/2011)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE).
Parecer do relator, Dep. José Guimarães, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família; e, no mérito, pela rejeição do PL nº 2.131/07 e dos PL's nºs 2.205/07 e 5.608/09, apensados, e do Substitutivo da CSSF.
Retirado de pauta por acordo dos Srs. Líderes.
Apresentação do Requerimento de Envio de proposições pendentes de parecer à Comissão seguinte ou ao Plenário n. 5395/2012, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados".
Indeferido o REQ 5395/12, conforme despacho do seguinte teor: " Indefiro o Requerimento n. 5.395/2012, nos termos da decisão exarada nos Requerimentos n. 7.540/2010, n. 7.545/2010 e n. 432/2011, na qual se firmou o entendimento de que a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD, será utilizada por esta Presidência apenas excepcionalmente, de forma que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se. "
Retirado de pauta a requerimento do Deputado Pauderney Avelino.
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 6877/2013, pelo Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que: "Requer que o Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, seja remetido à Comissão seguinte, nos termos regimentais apontados".
Indeferido o Requerimento n. 6877/2013, conforme despacho do seguinte teor: " Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6877/2013, de reconsideração da decisão que denegou o pedido contido no Requerimento n. 5395/2012, ao tempo em que reitero o entendimento firmado na decisão exarada nos Requerimentos n. 7540/2010, n. 7545/2010 e n. 432/2011, segundo o qual a prerrogativa prevista no art. 52, § 6º, do RICD somente excepcionalmente será utilizada por esta Presidência, de modo que a aferição da relevância política das proposições permaneça sob responsabilidade das comissões e lideranças partidárias. Publique-se. Oficie-se."
À CFT o Ofício 403/13 - SGM/P referente ao Requerimento nº 6877/13.
Retirado de pauta a requerimento dos Deputados Dr. Ubiali e Alexandre Leite.
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
À SGM Ofício n° 126/2013 - CFT comunicando divergência de pareceres com relação a este.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado no DCD de 19/04/2013, Letra B.
Recebido o Ofício 126/13, da CFT, comunicando que o PL 2.131/07 recebeu pareceres divergentes nas comissões que lhe apreciaram o mérito.
Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar os Projetos de Lei ns. 5.459/2009 e 2.131/2007 e os apensados a este, os Projetos de Lei n. 2.205/2007 e 5.608/2009, porquanto se configurou a hipótese do art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. Oficie-se.DCD de 30/04/13, PÁG 14562 COL 02
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-2205/2007, PL-5608/2009 apensadas.
Designado Relator, Dep. Eli Correa Filho (DEM-SP)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 8654/2013, pelo Deputado Assis Carvalho (PT-PI), que: "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nos 1.645, de 2011; e 2.131, de 2007".
Apense-se a este(a) o(a) PL-1645/2011.
Deferido o Requerimento n. 8.654/2013, conforme despacho no seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 8.654/2013. Apense-se, pois, nos termos do art. 142, caput, e do art. 143, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 1.645/2011 ao Projeto de Lei n. 2.131/2007. Por conseguinte, inclua-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania entre as Comissões competentes para se pronunciar quanto ao mérito do Projeto de Lei n. 2.131/2007. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.131/2007: À CSSF, CFT (mérito e art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinária]”.
À CCJC o Memorando nº 192/13 - COPER informando sobre a apensação do PL 1645/11 ao 2131/07 e encaminhando etiqueta com novo despacho aposto a este.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-107/2015.
Devolvida sem Manifestação.
À CSSF Memo nº 137/15 - COPER solicitando a devolução do PL 1474/15, para ser apensado a este.
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
Parecer do Relator, Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste, do PL 5608/2009, do PL 1645/2011, do PL 2085/2011, do PL 4582/2012, do PL 3793/2012, do PL 1474/2015, e do PL 3113/2015, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2205/2007, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 4693/2016, pelo Deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que: "Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, para que seja incluída a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CIDOSO no rol das Comissões Permanentes que devem se manifestar sobre o mérito da proposição".
Deferido os Requerimentos n 4.692/2016, n. 4.693/2016 e n. 4.699/2016, conforme o seguinte teor de despacho: Defiro os Requerimentos n. 4.692/2016, n. 4.693/2016 e n. 4.699/2016, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. Revejo os despachos iniciais apostos aos Projetos de Lei n. 6.892/2010, n. 2.131/2007 e n. 249/2015, para incluir o exame pela CIDOSO. Esclareço que, para efeito do que disposto no art. 191, III, do RICD, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Em razão da distribuição a mais de três comissões que devem se pronunciar quanto ao mérito, na forma do art. 34, II, do RICD, determino a constituição de comissão especial para apreciar o Projeto de Lei n. 2.131/2007. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL n. 2.131/2007: À CSSF, à CIDOSO, à CFT (mérito e art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Ordinário.]
À CCJC o Memorando nº 162/16 - COPER solicitando a devolução deste.
Devolução à CCP.
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 6817/2017, pelo Deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), que: "Requer que seja apensado o Projeto de Lei nº 249/2015 ao Projeto de Lei nº 2.131/2007".
Indeferido o Requerimento n. 6.817/2017, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 6.817/2017, nos termos do art. 142, caput, do RICD, visto não haver entre os Projetos de Lei n. 249/2015 e 2.131/2007 correlação apta a justificar a tramitação conjunta. Publique-se. Oficie-se. ".
Apense-se a este(a) o(a) PL-8904/2017.
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-160/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-466/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-272/2019.
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-68/2019.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1106/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2530/2023, por ter sido aprovado o REQ 2105/2023 que está apensado ao primeiro.
Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 2.131/2007, para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância,Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. Esclareço que o parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 21/10/2009 ao Projeto de Lei n. 2.131/2007 permanece válido e eficaz, somente sendo necessária a reapreciação da matéria pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família na eventualidade de emendamento em Plenário. Outrossim, em virtude da nova redação do art. 34, II, doRegimento Interno da Câmara dos Deputados, dada pela referida Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, esclareço que o Projeto de Lei n. 2.131/2007 não mais está sujeito à apreciação de Comissão Especial para apreciação de seu mérito, devendo ser examinado por cada uma das comissões constantes de seu despacho. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2.131/2007: CPASF, CIDOSO, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgente (art. 155 do RICD)].
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo apresentado; pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com as correções indicadas, dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 1.474, de 2015, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 9.708, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 2.131, de 2007, 2.205, de 2007, 5.608, de 2009, 1.645, de 2011, 2.085, de 2011, 3.793, de 2012, 4.582, de 2012, 3.113, de 2015, 8.904, de 2017, 10.891, de 2018, 957, de 2019, 1.106, de 2019, 1.206, de 2019, 1.427, de 2019, 1.617, de 2019, 1.811, de 2019, 2.222, de 2019, 3.152, de 2019, 5.598, de 2020, 599, de 2021, 756, de 2021, 928, de 2021, 1.892, de 2021, 2.078, de 2021, 2.306, de 2021, 2.724, de 2021, 3.338, de 2021, 3.377, de 2021, 3.619, de 2021, 3.916, de 2021, 4.545, de 2021, 1.816, de 2022, 2.705, de 2022, 1.024, de 2023, 1.332, de 2023, 1.426, de 2023, 2.530, de 2023 e 2.672, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projetos de Lei nºs 2.205, de 2007 e 5.608, de 2009, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e pela rejeição dos Projetos de Lei nºs 1.474, de 2015, 9.708, de 2018, 1.427, de 2019, 3.152, de 2019 e 2.705, de 2022.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 3.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação das Emendas nº 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação das Emendas nº 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela rejeição da Emenda nº 1.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 2 e 3, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, o Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposição inicial, as apensadas e as emendas apresentadas.
Retirado o DTQ 1: PL: Emenda de plenário 2 (art. 161, II)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 2.131-C/2007).
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 2.205/2007, 5.608/2009, 1.645/2011, 8.904/2017 e 1.106/2019, apensados, em face de suas declarações de prejudicialidade, decorrente da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Apresentação do Autógrafo do PL 2131/2007.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 179/2023/SGM-P.
A proposição PL 2131/2007 passou a tramitar como PL 4089/2023.
Recebido o Ofício nº 966/2025SF, que comunica que o Senado Federal, aprovou, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, que “Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica”.