Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de
vulnerável.
Em Resumo
1Permite ao governo criar regras para a administração penitenciária.
2Facilita o monitoramento eletrônico de condenados por estupro.
3Aumenta a segurança e o acompanhamento de infratores na sociedade.
Apresentação do PL n. 4088/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Autoriza o Poder Executivo Federal a regulamentar os atos de administração penitenciária e de acompanhamento e monitoramento eletrônico de pessoas condenadas pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável".
Apense-se à(ao) PL-1012/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/2024 PAG 51