Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a remarcação de exames e reposição de aulas em casos de ausência por motivo de saúde no processo de habilitação de condutores.
Em Resumo
1Permite remarcar exames de habilitação por problemas de saúde.
2Facilita a reposição de aulas para quem não pode comparecer.
3Garante que a saúde não atrapalhe a obtenção da carteira de motorista.
Apresentação do PL n. 4087/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a remarcação de exames e reposição de aulas em casos de ausência por motivo de saúde no processo de habilitação de condutores".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4088/2025.
Apensação da proposição PL-4088/2025 à proposição PL-4087/2025.
Apensação do PL 4088/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".
Designado Relator, Dep. Beto Preto (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)