Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
Em Resumo
1Define ofensa discriminatória como crime.
2Aumenta a pena conforme impacto social da ofensa.
3Considera a condição do autor na definição da pena.
Apresentação do PL n. 4083/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Padre João (PT-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do PRL n. 2 CDHMIR (Parecer do Relator), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).