Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para agravar as penas aplicáveis aos crimes de compra e venda de votos.
Em Resumo
1As penas para compra e venda de votos serão mais severas.
2Crimes eleitorais terão consequências mais rigorosas.
3A medida visa coibir práticas ilegais nas eleições.
Apresentação do PL n. 4083/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para agravar as penas aplicáveis aos crimes de compra e venda de votos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.