“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”
Em Resumo
1Empresas devem contratar jovens aprendizes.
2Aumenta a fiscalização sobre essas contratações.
3Promove a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4082/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "“Dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de aprendizes em empresas públicas e privadas, amplia mecanismos de fiscalização e incentiva as políticas de inclusão produtiva para jovens entre 14 e 24 anos, e dá outras providências.”".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.