Altera a Lei nº 9.573, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar infração grave o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, prevendo o agravamento da multa em caso de descarte de substância inflamável, e a Lei nº 10.233, de 2001para estabelecer a obrigatoriedade de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias federais.
Em Resumo
1Atirar ou abandonar objetos na via será infração grave.
2Multa aumenta se o lixo for inflamável.
3Rodovias federais devem ser mantidas e conservadas.
Apresentação do PL n. 4080/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 9.573, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar infração grave o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, prevendo o agravamento da multa em caso de descarte de substância inflamável, e a Lei nº 10.233, de 2001para estabelecer a obrigatoriedade de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias federais. ".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Designado relator Dep. Gilson Daniel (PODE -ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 28/06/2025 PAG 951, Letra A.