Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em comícios e eventos de natureza eleitoral.
Em Resumo
1Eventos eleitorais devem ter intérpretes de LIBRAS.
2A inclusão de pessoas surdas é garantida em comícios.
3Maior acessibilidade nas campanhas eleitorais para todos.
Apresentação do PL n. 4079/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em comícios e eventos de natureza eleitoral".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Daniel Agrobom, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA).
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação.
Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado no DCD de 15/04/2025 PAG 657, Letra A.