Altera os arts. 26 e 28 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para incluir conteúdos relativos ao cooperativismo como temas transversais nos currículos da educação nacional e na oferta da educação básica para a população rural.
Em Resumo
1Cooperativismo será ensinado nas escolas do país.
2Conteúdos sobre cooperativismo serão obrigatórios na educação rural.
3Objetivo é preparar alunos para o trabalho em cooperativas.
Apresentação do PL n. 4078/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Altera o art. 28 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que 'Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional', para incluir o cooperativismo na oferta de educação básica para a população rural. ".
Apense-se à(ao) PL-3992/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3928/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Heitor Schuch (PSB/RS), que "Requer que seja desapensado o Projeto de Lei nº 4.078, de 2023, do Projeto de Lei nº 3992, de 2019, tendo em vista a ausência de vínculo ou correlação entre as matérias neles tratadas".