Estabelecer diretrizes para o tratamento do paciente com Retinopatia Diabética no sistema de saúde público e privado e estabelece prazos para o atendimento.
Em Resumo
1Define regras para o cuidado de pacientes com Retinopatia Diabética.
2Estabelece prazos para o atendimento dos pacientes.
3Aplica-se tanto ao sistema de saúde público quanto ao privado.
Apresentação do PL n. 4075/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júlio Cesar (PSD/PI), que "Estabelecer diretrizes para o tratamento do paciente com Retinopatia Diabética no sistema de saúde público e privado e estabelece prazos para o atendimento".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2024).
Apense-se a este(a) o(a) PL-1219/2024.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2024 a 06/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), pela aprovação deste e do PL 1219/2024, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/11/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/11/2024 a 28/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-1219/2024 apensada.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Saúde Publicado em avulso e no DCD de 11/12/2024 PÁG 1247, Letra A.