Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar da prova de vida do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em Resumo
1Beneficiários do INSS devem comprovar vida regularmente.
2A nova regra facilita a manutenção do benefício.
3Evita fraudes e garante que os benefícios vão a quem realmente precisa.
Apresentação do PL n. 4073/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar da prova de vida do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS".
Apense-se à(ao) PL-2129/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3266/2023 (Requerimento), pelos Deputados Gutemberg Reis (MDB/RJ) e Bebeto PP, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 4073/2023. ".
Deferido o REQ 3266/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2129/2023
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2696/2021, ao qual esta proposição está apensada.