Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas.
Em Resumo
1Taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos não pagarão taxas para renovar a CNH.
2A medida visa reduzir custos para profissionais que utilizam veículos.
3Benefício se aplica a motoristas de carros e motos.
Apresentação do PL n. 4070/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas".
Às Comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/2024.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apresentação do REQ n. 4643/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Requeiro nos termos do art. 104 do RICD, a retirada do projeto de lei n.º 4.070/2024, que acrescenta dispositivo à Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a isenção das taxas de renovação da CarteiraNacional de Habilitação para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos que utilizem veículos de duas ou quatro rodas".
Retirado o PL n. 4070/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4643/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Realizar o Encaminhamento para CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES