Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para estabelecer obrigatoriedade de identificação e microchipagem de cães e gatos e estruturar os deveres e sanções relativas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
Em Resumo
1Cães e gatos devem ter identificação com microchip.
2Criação de um cadastro nacional para animais domésticos.
3Estabelecimento de deveres e penalidades para os donos.
Apresentação do PL n. 407/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ribeiro Neto (PRD/MA), que "Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para estabelecer obrigatoriedade de identificação e microchipagem de cães e gatos e estruturar os deveres e sanções relativas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.