Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre emprego de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas, papagaios, balões ou qualquer produto similar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o uso de linhas cortantes em pipas e balões.
2Visa proteger crianças e adolescentes de acidentes.
3Estabelece penalidades para quem descumprir a regra.
Apresentação do PL n. 4068/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre emprego de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas, papagaios, balões ou qualquer produto similar, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2446/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), para o PL 402/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 402, de 2011, adotada pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/2/2024 - 16h - 1ª Sessão). Esta proposição e as demais apensadas ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.