Institui a Semana Nacional da Cultura Evangélica, a ser celebrada anualmente na segunda semana de dezembro, promovendo a integração entre instituições religiosas evangélicas, eventos culturais e a valorização da diversidade religiosa em todo o território nacional.
Em Resumo
1Cria uma semana dedicada à cultura evangélica.
2Promove eventos culturais e integração religiosa.
Apresentação do PL n. 4066/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Institui a Semana Nacional da Cultura Evangélica, a ser celebrada anualmente na segunda semana de dezembro, promovendo a integração entre instituições religiosas evangélicas, eventos culturais e a valorização da diversidade religiosa em todo o território nacional".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por não atender ao disposto no art. 4º da Lei n. 12.345/2010. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/2023.