Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Em Resumo
1Torna crime a exploração de imagens de crianças na internet.
2Protege crianças e adolescentes contra a adultização online.
3Prevê punições para quem lucra com imagens de menores.
Apresentação do PL n. 4065/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet".
Apresentação do REQ n. 3388/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputado(a)a Silvye Alves (UNIÃO-GO), que: "Requer que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei n.º 4065 de 2025".
Retirado o PL n. 4065/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3388/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/09/2025.