Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Crimes contra crianças e adolescentes terão penas mais severas.
2Objetivo é proteger melhor os jovens de abusos.
3Medida busca desestimular a violência contra menores.
Apresentação do PL n. 4061/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-4789/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2025.