Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor sobre o direito do consumidor de manifestar oposição ao recebimento de ligações telefônicas de oferta, publicidade ou cobrança, e estabelecer mecanismos de responsabilização e sanção às empresas que descumprirem a solicitação.
Em Resumo
1Consumidores podem se opor a ligações de ofertas e cobranças.
2Empresas que ignorarem a recusa poderão ser punidas.
3Mecanismos serão criados para garantir esse direito.
Apresentação do PL n. 4058/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações) para dispor sobre o direito do consumidor de manifestar oposição ao recebimento de ligações telefônicas de oferta, publicidade ou cobrança, e estabelecer mecanismos de responsabilização e sanção às empresas que descumprirem a solicitação".
Apense-se à(ao) PL-4232/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.