Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Celulares devem ser registrados ao chip utilizado.
2Medidas de segurança para evitar fraudes na titularidade.
Apresentação do PL n. 4056/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Dispõe sobre a vinculação obrigatória do titular do aparelho celular ao chip de telefonia móvel, estabelece medidas de segurança digital para impedir transferência irregular de titularidade e acesso a conteúdos ilícitos, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-352/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 352/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3878/2025,do Sr. Carlos Jordy, que solicita urgência (art. 155) para o PL 352/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 352/2025, por ter sido aprovado o REQ 3878/2025 que está apensado ao primeiro.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 352, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)