Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir Constituição e Cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
Em Resumo
1A educação básica deve incluir o ensino de Constituição e Cidadania.
2Os alunos aprenderão sobre direitos e deveres como cidadãos.
3A mudança visa fortalecer a formação cívica dos estudantes.
Apresentação do PL n. 4054/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir Constituição e Cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica".
Apense-se à(ao) PL-141/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.