Combate à violência sexual em transportes e hospedagens
Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres em estabelecimentos de hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas para proteger crianças e mulheres contra violência sexual.
2Aplica regras em hotéis, portos, terminais e aeroportos.
3Aumenta a segurança em meios de transporte e hospedagem.
Apresentação do PL n. 4053/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA), que "Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres emestabelecimentosde hospedagem, portos, terminais de transporte, aeroportos e demais meios de transporte, e dá outras providências.".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.