Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores.
Em Resumo
1Define regras claras para administrar bens de menores.
2Garante que a gestão dos bens seja transparente.
3Protege os interesses financeiros das crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 4053/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a gestão do patrimônio e a transparência no usufruto e administração dos bens dos filhos menores".
Apense-se à(ao) PL-3916/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/09/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), para o PL 3916/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5826/2023.
Apresentação do REQ n. 964/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "“Requer que o Projeto de Lei nº 5826/2023 seja desapensado do Projeto de Lei nº 4053/2023”".
Defiro o Requerimento n. 964/2024. Desapense-se o PL n. 5.826/2023 do PL n. 4.053/23, apensando-o ao PL n. 4.056/2023. Publique-se.
Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), para o PL 3916/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1012/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE), que "Requer a apensação do PL nº 3.916/2023 (e seus apensados) ao PL nº 3.914/2023".