Prazo para aferição de tacógrafo em veículos novos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para a realização da primeira aferição metrológica de tacógrafo em veículos novos.
Em Resumo
1Define um prazo para a primeira aferição de tacógrafo.
2A medida se aplica a veículos novos.
3Visa garantir a precisão no controle de tempo de direção.
Apresentação do PL n. 4052/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer prazo para a realização da primeira aferição metrológica de tacógrafo em veículos novos".
Apense-se à(ao) PL-429/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 429/2025.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), para o PL 4852/2024, ao qual esta proposição está apensada.