Fornecimento de Hormônios para Mulheres na Menopausa
Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento gratuito e do acompanhamento médico especializado para a reposição hormonal em mulheres na fase do climatério e da menopausa e amplia o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PNAISM.
Em Resumo
1SUS deve fornecer hormônios gratuitamente para mulheres na menopausa.
2Acompanhamento médico especializado é obrigatório durante o tratamento.
3Programa de saúde das mulheres será ampliado com essa medida.
Apresentação do PL n. 4051/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), do fornecimento gratuito e do acompanhamento médico especializado para a reposição hormonal em mulheres na fase do climatério e da menopausa e amplia o Programa Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres – PNAISM".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/10/2025 a 11/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1008/2026 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a apensação dos projetos de lei que especifica, para tramitação conjunta, por tratarem de matérias correlatas".